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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015

Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.

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Art. 14

Concluída a etapa classificatória, a relação dos candidatos aprovados e classificados será homologada pelo Diretor Presidente da Agepar, atendendo-se, para efeito da nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do art. 12 desta Lei. Seção IV

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 190 /2015