Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 190 de 03 de Setembro de 2015
Disposição sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Concluída a etapa classificatória, a relação dos candidatos aprovados e classificados será homologada pelo Diretor Presidente da Agepar, atendendo-se, para efeito da nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do art. 12 desta Lei. Seção IV