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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 187 de 13 de Janeiro de 2015

Instituição da Região Metropolitana de Apucarana e adoção de outras providências.

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Art. 1º

Institui, na forma do §3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Apucarana, constituída pelos Municípios de Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Borrazópolis, Califórnia, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.

Parágrafo único

O rol citado no caput deste artigo não é taxativo, nem tão pouco, exaustivo, podendo assim, haver a inserção de outros municípios, desde que comprovado interesse comum entre as Unidades Federativas.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 187 /2015