JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 186 de 13 de Janeiro de 2015

Instituição da Região Metropolitana de Cascavel e adoção de outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos municípios que integram a Região: I – planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; II – saneamento básico, notadamente, abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública; III - uso do solo metropolitano; IV – transportes e sistema viário; V – aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental; VI – outros aprovados no Plano de Desenvolvimento Regional Integrado - PRDI.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 186 /2015