Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 185 de 13 de Janeiro de 2015
Instituição da Região Metropolitana de Campo Mourão e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos municípios que integram a Região: I – planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; II – saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública; III - uso do solo metropolitano; IV – transportes e sistema viário; V – aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental; VI – outras funções ou serviços aprovados no plano de desenvolvimento regional integrado.