Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 185 de 13 de Janeiro de 2015
Instituição da Região Metropolitana de Campo Mourão e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Consultivo: I – opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana; II – sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.