Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 185 de 13 de Janeiro de 2015
Instituição da Região Metropolitana de Campo Mourão e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Deliberativo: I – prover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns; II – coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.