JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 185 de 13 de Janeiro de 2015

Instituição da Região Metropolitana de Campo Mourão e adoção de outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Conselho Deliberativo: I – prover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns; II – coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 185 /2015