Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 185 de 13 de Janeiro de 2015
Instituição da Região Metropolitana de Campo Mourão e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Campo Mourão, constituída pelos Municípios de Campo Mourão, Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre d’Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã.