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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 184 de 13 de Janeiro de 2015

Instituição da Região Metropolitana de Toledo e adoção de outras providências.

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Art. 5º

Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos Municípios que integram a Região: I – planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; II – saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública; III - uso do solo metropolitano; IV – transportes e sistema viário; V – aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental; VI – outros aprovados no Plano de Desenvolvimento Regional Integrado – PDRI.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 184 /2015