Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 184 de 13 de Janeiro de 2015
Instituição da Região Metropolitana de Toledo e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Toledo, constituída pelos Municípios de Toledo, Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa e Tupãssi.