Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A abertura de concurso de ingresso para a carreira de Defensor Público fica condicionada à observância dos dispositivos inerentes ao limite com gasto de pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."