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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.

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Art. 5º

Altera o § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A abertura de concurso de ingresso para a carreira de Defensor Público fica condicionada à observância dos dispositivos inerentes ao limite com gasto de pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 180 /2014