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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.

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Art. 17

Revoga: I - o parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011; II - o inciso XXI do art. 18 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011; III - os §§ 1º, 2º e 3º do art.140 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011; IV - os §§ 1º e 2º do art. 141 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011; V - o art. 150 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011; VI - o art. 252 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná 180 /2014