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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.

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Art. 12

Altera o caput e os incisos III e IV do art. 140 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Às carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná de que trata esta Lei Complementar aplica-se a seguinte estrutura remuneratória: (...) III- Vantagens Acessórias Permanentes, na forma da legislação em vigor; IV- Vantagens Acessórias Transitórias Laborativas, na forma da legislação em vigor."

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 180 /2014