Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Por decisão do STF, suspende os efeitos da Lei Complementar 180/2014, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5217.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Altera o § 2º do art. 102 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As promoções por merecimento serão efetivadas por ato do Defensor Público Geral do Estado dentre um dos indicados em lista."