Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.