Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
No texto da lei de consolidação deverá constar a declaração expressa dos dispositivos por ela revogados.