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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 24

No texto da lei de consolidação deverá constar a declaração expressa dos dispositivos por ela revogados.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná 176 /2014