Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O parágrafo compreenderá uma das divisões do artigo, complementando o sentido ou abrindo exceções à norma, e atenderá às seguintes disposições:
I
será representado pelo sinal gráfico §, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhado de ponto, a partir do décimo;
II
quando existente apenas um parágrafo no artigo, será utilizada a expressão "Parágrafo único" por extenso;
III
seu texto iniciará com letra maiúscula, podendo terminar com: a) ponto; b) dois pontos, quando se desdobrar em incisos;
IV
sua numeração será separada do texto por um espaço em branco, sem traços, pontos ou outros sinais;
V
poderá ser desdobrado em incisos.