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Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 11

O parágrafo compreenderá uma das divisões do artigo, complementando o sentido ou abrindo exceções à norma, e atenderá às seguintes disposições:

I

será representado pelo sinal gráfico §, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhado de ponto, a partir do décimo;

II

quando existente apenas um parágrafo no artigo, será utilizada a expressão "Parágrafo único" por extenso;

III

seu texto iniciará com letra maiúscula, podendo terminar com: a) ponto; b) dois pontos, quando se desdobrar em incisos;

IV

sua numeração será separada do texto por um espaço em branco, sem traços, pontos ou outros sinais;

V

poderá ser desdobrado em incisos.

Art. 11, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 176 /2014