Artigo 10º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A unidade básica de articulação dos textos legais será o artigo, aplicando-se a ele as seguintes disposições:
I
será indicado pela abreviatura Art. com numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
II
sua numeração será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais;
III
seu texto iniciará com letra maiúscula, podendo terminar com: a) ponto; b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas;
IV
havendo citação de artigo no transcorrer do texto, será usada a abreviatura art. seguindo as mesmas disposições do inciso I deste artigo;
V
tratando-se de remissão a artigo que não contenha indicação numérica, a palavra será escrita por extenso;
VI
poderá ser desdobrado em parágrafo e/ou inciso.