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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 176 de 14 de Julho de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

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Art. 10

A unidade básica de articulação dos textos legais será o artigo, aplicando-se a ele as seguintes disposições:

I

será indicado pela abreviatura Art. com numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;

II

sua numeração será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais;

III

seu texto iniciará com letra maiúscula, podendo terminar com: a) ponto; b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas;

IV

havendo citação de artigo no transcorrer do texto, será usada a abreviatura art. seguindo as mesmas disposições do inciso I deste artigo;

V

tratando-se de remissão a artigo que não contenha indicação numérica, a palavra será escrita por extenso;

VI

poderá ser desdobrado em parágrafo e/ou inciso.

Art. 10, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 176 /2014