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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 175 de 03 de Julho de 2014

Altera a redação do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2014.