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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 172 de 02 de Maio de 2014

Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005, que estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.