Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 170 de 04 de Abril de 2014
Altera a Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.
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