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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 168 de 10 de Janeiro de 2014

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O § 5º do art. 87 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "... § 5º Os valores das multas estabelecidos no presente artigo ser ão fixados em Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPFPR ou outro indicador fiscal que venha substituí-lo. ..."