Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 162 de 15 de Outubro de 2013
Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, inserindo o Município de Tuneiras do Oeste entre os que integram a região Metropolitana de Umuarama.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.