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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 162 de 15 de Outubro de 2013

Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, inserindo o Município de Tuneiras do Oeste entre os que integram a região Metropolitana de Umuarama.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.