Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 158 de 17 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Piso Salarial dos Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná em virtude do reajuste doPiso Nacional – Lei Federal nº 11.738, de 2008, e equiparação do salário de ingresso de Professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.