Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 158 de 17 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Piso Salarial dos Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná em virtude do reajuste doPiso Nacional – Lei Federal nº 11.738, de 2008, e equiparação do salário de ingresso de Professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implantação em Folha de Pagamento, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, e às disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.