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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 158 de 17 de Julho de 2013

Dispõe sobre o Piso Salarial dos Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná em virtude do reajuste doPiso Nacional – Lei Federal nº 11.738, de 2008, e equiparação do salário de ingresso de Professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 3º

As disposições da presente Lei aplicam-se também aos servidores inativos e geradores de pensão, regidos pela Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, à exceção dos benefícios previdenciários concedidos sem direito à isonomia e paridade, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 158 /2013