Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Acrescenta o inciso III ao art. 18 da Lei Complementar nº 123/08: "III - sete classes, se concluir curso de pós-graduação lato sensu."