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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

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Art. 7º

O § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/08, passa ter a seguinte redação: "§ 2° Será respeitado o interstício de um ano entre as promoções realizadas com base nos critérios estabelecidos pelos incisos I, II e III deste artigo, sendo que na primeira promoção o funcionário deverá utilizar o critério estabelecido no inciso I, na segunda promoção, deverá utilizar o critério estabelecido pelo inciso II deste artigo, na terceira promoção, deverá utilizar o critério  estabelecido pelo inciso III deste artigo."

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 156 /2013