JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Lei Complementar nº 123/08, com a seguinte redação: "§ 3º As atribuições para o desempenho de função específica serão definidas no Edital de Regulamentação do Concurso, sendo que quando ocorrer cessação de demanda da função específica, o servidor pod erá, sem prejuízo funcional, ser remanejado para onde houver demanda aberta."

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 156 /2013