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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

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Art. 19

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 156 /2013