Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Acrescenta o art. 35-A na seção das disposições transitórias, passando a ter a seguinte redação: "Art. 35-A. Receberão o enquadramento, de uma classe na carreira, no mês de agosto de 2013, todos os Agentes Educacionais I e II com mais de três anos de efetivo exercício no Estado do Paraná."