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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

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Art. 13

Acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Complementar nº 123/08: "Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado da Educação realizar anualmente concurso de remoção para os ocupantes dos cargos de Agente Educacional I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica."

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 156 /2013