Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acrescenta o parágrafo único ao art. 27 da Lei Complementar nº 123/08: "Parágrafo único. Fica regulamentado o Regime de Trabalho em Turnos para o servidor ocupante do cargo de Agente Educacional I, no exercício da função de vigia, alternando doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, com duas folgas mensais."