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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 156 de 21 de Maio de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta ao art. 5º da Lei Complementar nº 123, de 09 de setembro de 2008, o parágrafo único: "Parágrafo único. É permitido o exercício da função gratificada de secretário de estabelecimento de ensino, desde que devidamente designado através de resolução da Secretaria de Estado da Educação, aos servidores ocupantes do cargo de Agente Educacional I e II."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 156 /2013