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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 155 de 08 de Maio de 2013

Dá nova redação ao caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, conforme especifi ca e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 155 /2013