Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 155 de 08 de Maio de 2013
Dá nova redação ao caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, conforme especifi ca e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fi ca condicionada à disponibilidade orçamentária e fi nanceira, bem como ao atendimento dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo.