Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013
Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A disponibilidade financeira da Assembleia Legislativa, oriunda de exercícios anteriores ao da entrada em vigor desta Lei, será automaticamente transferida para o FEMALEP.