JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013

Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A disponibilidade financeira da Assembleia Legislativa, oriunda de exercícios anteriores ao da entrada em vigor desta Lei, será automaticamente transferida para o FEMALEP.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 154 /2013