Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013
Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gestora poderá propor instruções normativas necessárias à operacionalidade do FEMALEP quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.