JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013

Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Gestora poderá propor instruções normativas necessárias à operacionalidade do FEMALEP quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 154 /2013