Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013
Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O FEMALEP terá escrituração contábil própria e prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado sobre a arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente, integrando a prestação anual de contas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.