Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013
Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se ao FEMALEP as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais normas relativas à contabilidade, contratos e licitações públicas.