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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013

Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Aplicam-se ao FEMALEP as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais normas relativas à contabilidade, contratos e licitações públicas.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 154 /2013