Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013
Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FEMALEP terá como gestora a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por sua Comissão Executiva, que poderá delegar esta atribuição.