JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013

Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O FEMALEP terá como gestora a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por sua Comissão Executiva, que poderá delegar esta atribuição.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 154 /2013