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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013

Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução nº 019, de 29 de outubro de 2007.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual do Paraná 154 /2013