Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 154 de 10 de Janeiro de 2013
Institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução nº 019, de 29 de outubro de 2007.