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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.

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Art. 14

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 152 /2012