Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.
Art. 14
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.