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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

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Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 152 /2012