Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 152 de 13 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.
Art. 12
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.