Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 148 de 31 de Julho de 2012
Acrescenta e altera dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a viabilizar a instituição do regime extraordinário de serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.