Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 143 de 05 de Abril de 2012
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.