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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 143 de 05 de Abril de 2012

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.