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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 143 de 05 de Abril de 2012

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 133, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – dezessete membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo."