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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 7º

O art. 22 e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório, será composto pelos seguintes membros: (…) Parágrafo único. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado contará com uma equipe administrativa de ao menos 02 (dois) Técnicos Administrativos, conforme Anexo III.".

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012