Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 22 e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório, será composto pelos seguintes membros: (…) Parágrafo único. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado contará com uma equipe administrativa de ao menos 02 (dois) Técnicos Administrativos, conforme Anexo III.".