Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. (…) III – incumbir-se das tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo Defensor Público-Geral do Estado."