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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 3º

O art. 15 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Na vacância do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, publicará as normas regulamentadoras do processo eleitoral obedecendo ao disposto nesta Lei Complementar.".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012